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Outras AuditoriasAuditoriasCom o objetivo de gerar uma maior clareza e detalhamento das informações sobre os níveis de capitalização e solvência dos planos de aposentadoria das entidades, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) têm solicitado auditorias externas em relação aos aspectos atuariais e de benefícios dos planos de aposentadorias oferecidos pelas entidades. É uma obrigação legal que deve ser realizada no mínimo a cada cinco anos conforme disposto na Resolução CGPC nº 03 de 19 de dezembro de 2001 e nas regulamentações supervenientes. A primeira auditoria de benefícios foi realizada na São Rafael no exercício de 2003. Esta auditoria compreende a análise dos seguintes itens:
É uma obrigação legal que deve ser realizada no mínimo a cada cinco anos conforme disposto na Resolução CGPC nº 03 de 19 de dezembro de 2001 e nas regulamentações supervenientes. A primeira auditoria atuarial foi realizada na São Rafael no exercício de 2005. O objetivo desta auditoria é verificar e avaliar a coerência e consistência:
Relatório completo Auditoria Atuarial - 2005 Relatório resumido Auditoria Atuarial - 2005 Ata de aprovação do Conselho Fiscal Ata de aprovação do Conselho Deliberativo |
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