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Controles Internos

Demonstrativos de Controles Internos

Os demonstrativos de controles internos têm como objetivo assegurar padrões de segurança econômico-financeiro e atuarial, com fins específicos de:

  1. preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio do plano de benefícios da Sociedade;
  2. garantir o pagamento dos benefícios regularmente;
  3. gerir os recursos financeiros garantidores adequadamente;
  4. definir as relações entre os órgãos estatutários da Sociedade com os participantes, patrocinadores, autoridades governamentais e prestadores de serviços;
  5. implantar procedimentos apropriados nos diversos fluxos operacionais da Sociedade;
  6. mapear e controlar todos os riscos organizacionais que possam comprometer a realização dos objetivos da Sociedade.

Estes demonstrativos atendem uma obrigação legal conforme Resolução do Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) nº 13 de 01 de outubro de 2004. Em consonância com esta Resolução, a Sociedade elaborou em 31/03/2005 um plano de adequação e controle de processos internos com o objetivo de gerar melhorias dos processos operacionais nas áreas de seguridade e investimentos.

Em 29/12/2005 dando continuidade a este plano, os seguintes documentos foram aprovados pelos órgãos estatutários:

  1. Regimento Interno;
  2. Política de Delegação de Autoridade;
  3. Código de Ética.

O Regimento Interno versa sobre a estrutura organizacional da Sociedade, determinando as atribuições e responsabilidades dos órgãos estatutários e orientando a interação entre estes diversos órgãos. Este documento também regulamenta o processo de eleição para cargos no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Sociedade.

A Política de Delegação de Autoridade é um documento que define principalmente a aprovação de desembolsos por níveis hierárquicos.

O Código de Ética orienta sobre o comportamento esperado de todos os empregados, Conselheiros e prestadores de serviços da Sociedade, que se empenharão formalmente com as normas contidas neste Código por meio da assinatura de um termo de adesão.
Na área financeira, de forma a gerir os recursos financeiros adequadamente de forma independente e transparente, a Sociedade optou por criar fundos de investimentos exclusivos, não realizando a gestão de recursos financeiros internamente.

Esta estrutura foi criada em 2002, possuindo atribuições específicas entre o gestor, administrador e o custodiante dos títulos e valores mobiliários destes fundos. Sendo assim, para cada fundo de investimento exclusivo da Sociedade, existe um contrato de prestação de serviços assinado entre a Sociedade, o administrador e o gestor de recursos financeiros. Nestes contratos existem vários anexos detalhando:

  1. horários-limite para negociação de ativos;
  2. regras para precificação de títulos;
  3. limites de risco de mercado;
  4. outros procedimentos operacionais.

A precificação de todos os ativos financeiros é realizada por um único administrador financeiro, assim como o controle de risco de mercado destes ativos. Adicionalmente os gestores destes recursos também controlam o risco de mercado e de crédito destes fundos conforme obrigação legal disposto nas instruções CVM nº 409, de 18/08/2004, CVM nº 411 de 26/11/2004, CVM nº 413 de 30/12/2004 e nas regulamentações supervenientes.

Atualmente a administração de todos os recursos financeiros é realizada pelo Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. O Citibank também atua como custodiante dos ativos financeiros desde 1997.

Relatório de Controles Internos    

É um documento elaborado pelo Conselho Fiscal conforme art. 19 da Resolução CGPC nº 13 de 01 de outubro de 2004.  É uma obrigação legal possuindo uma periodicidade semestral onde seu escopo deve conter no mínimo:

  1. as conclusões sobre a aderência da gestão dos recursos financeiros garantidores do plano de aposentadoria da Sociedade às normas legais em vigor;
  2. as conclusões sobre a aderência da gestão dos recursos financeiros garantidores do plano de aposentadoria da Sociedade à Política de Investimentos Anual;
  3. a aderência das premissas e hipóteses atuariais;
  4. a aderência da execução orçamentária;
  5. as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronograma de saneamento das mesmas, quando for o caso;
  6. a análise de manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas, a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores, bem como análise das medidas efetivamente adotadas para saná-las.

O Conselho Fiscal deve emitir este relatório com todas as recomendações, análises e manifestações referidas nos itens acima num prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fechamento do semestre civil do ano sob análise conforme disposto no art. 30 do Regimento Interno da Sociedade. Em seguida, o mesmo deverá ser levado para apreciação e deliberação do Conselho Deliberativo num prazo máximo de 60 (sessenta) dias conforme disposto no art. 16, inciso IV, deste Regimento Interno. Este relatório deve permanecer na Sociedade, à disposição da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), pelo prazo mínimo de cinco anos.

Nos documentos anexos encontram-se os pareceres favoráveis do Conselho Deliberativo em relação aos resultados deste relatório de controles internos no 1º e 2º semestre de 2005.

Relatório sobre a  Revisão do Cálculo das Cotas de Renda Fixa e Renda Mista da São Rafael

É um trabalho de auditoria realizado para análise da metodologia do cálculo das cotas dos perfis de investimentos do plano. Refere-se às cotas do plano de aposentadoria de Contribuição Definida oferecido pela Sociedade aos seus participantes. Neste plano os participantes escolhem um dos dois perfis de investimentos disponíveis: a cota renda mista ou a cota renda fixa.

Esta auditoria tem os seguintes objetivos:

  1. efetuar a validação do cálculo das cotas dos perfis de renda fixa e renda mista do Plano de aposentadoria da São Rafael;
  2. avaliar os sistemas de cálculo das referidas cotas;
  3. recomendar melhorias nos processos de apuração e controle destas cotas.

 Este relatório é realizado por uma empresa de auditoria especializada e tem uma periodicidade anual, não constituindo uma obrigação legal. O mesmo é submetido à apreciação e deliberação do Conselho Fiscal e posteriormente é inserido no relatório de controles internos. Este relatório também é submetido para apreciação e deliberação do Conselho Deliberativo.

 

2º Sem 2005    

Ata aprovação relatório controles internos

Relatório completo do Controle Interno

Relatório resumido do Controle Interno

1º Sem 2005    

Ata aprovação relatório controles internos

Relatório completo do Controle Interno

Relatório resumido do Controle Interno

Relatório sobre a Revisão do Cálculo das Cotas Renda Fixa e Renda Mista    

Relatório calculo de cotas

Ata de aprovação do Conselho Deliberativo