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DNP

Relatório da Divergência Não Planejada

O Relatório da Divergência Não Planejada (DNP) tem como objetivo apresentar a diferença percentual entre a rentabilidade dos investimentos verificada e a taxa mínima atuarial (TMA) estipulada no plano de aposentadoria unificado da Sociedade. Atualmente a taxa mínima atuarial do plano é IGP-DI + 6% aa.

Este relatório tem periodicidade mensal e é obrigatório conforme disposto na Resolução nº 3.121, de 25 de setembro de 2003, Instrução SPC nº 6, de 28 de junho de 2005 e Instrução SPC nº 10, de 28 de março de 2006.

O cálculo desta divergência é feito para cada segmento de aplicação dos investimentos conforme definido pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC):

  1. Segmento da Carteira de Renda Fixa;

  2. Segmento da Carteira de Renda Variável;

  3. Segmento da Carteira de Empréstimos aos Participantes da Sociedade;

  4. Segmento da Carteira Global.

O segmento da carteira de renda fixa inclui fundos de investimentos e / ou carteiras administradas de renda fixa. Atualmente é composto dos seguintes fundos de investimentos exclusivos da Sociedade:

Fundos de Renda Fixa Exclusivos

Nome do Fundo

Gestor

FIF Agatha

Pactual Asset Management

FIF Arrow

BNP Paribas Asset Management

FIF Albatroz

Western Asset Management

FIF Agnes

Unibanco Asset Management

FIF Antares

CSFB Asset Management

FIF Andes

ARX Capital

O segmento da carteira de renda variável inclui fundos de investimentos e / ou carteiras administradas de renda variável cujos ativos sejam negociados na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) . Atualmente é composto dos seguintes fundos de investimentos exclusivos da Sociedade:

Fundos de Renda Variável Exclusivos

Nome do Fundo

Gestor

FIA Action

BankBoston Asset Management

FIA Alpha CI

Schroders Investment

O segmento da carteira global inclui a totalidade dos recursos financeiros nos segmentos renda fixa, renda variável e empréstimos. O cálculo da DNP Global não representa a soma da DNP de cada segmento citado acima.

A metodologia de cálculo desta divergência considera o período mensal e o período acumulado dos doze últimos meses e é calculada da seguinte forma:

  • DNP RF no mês corrente % = Variação percentual (%) do Segmento de Renda Fixa no mês corrente – Variação percentual (%) da TMA no mês corrente.

  • DNP RV no mês corrente % = Variação percentual (%) do Segmento de Renda Variável no mês corrente – Variação percentual (%) da TMA no mês corrente.

  • DNP Empréstimos no mês corrente % = Variação percentual (%) do Segmento de Empréstimos no mês corrente – Variação percentual (%) da TMA no mês corrente.

  • DNP Global no mês corrente % = Variação percentual (%) do Segmento Global no mês corrente – Variação percentual (%) da TMA no mês corrente

Para o cálculo dos doze últimos meses utiliza-se o mesmo critério. Para este cálculo não deverá ser considerado o somatório de cada DNP mensal.

O cálculo da variação percentual de todos os segmentos é feito pelo critério da Taxa Interna de Retorno (TIR).

No caso da DNP por segmento apresentar um número zero ou positivo, a SPC não precisará ser informada. Caso contrário, nas seguintes situações a Sociedade deverá informar às justificativas técnicas para a SPC e as providências a serem adotadas:

  1. divergência não-planejada da carteira negativa e / ou segmento apurada mensalmente por três meses consecutivos;

  2. divergência não-planejada da carteira negativa e / ou segmento apurada mensalmente em quatro meses de um período de seis meses consecutivos;

  3. divergência não-planejada da carteira negativa e / ou segmento acumulada nos últimos doze meses.
Resultados    

Janeiro 2006

Fevereiro 2006

Março 2006