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DNPRelatório da Divergência Não PlanejadaO Relatório da Divergência Não Planejada (DNP) tem como objetivo apresentar a diferença percentual entre a rentabilidade dos investimentos verificada e a taxa mínima atuarial (TMA) estipulada no plano de aposentadoria unificado da Sociedade. Atualmente a taxa mínima atuarial do plano é IGP-DI + 6% aa. Este relatório tem periodicidade mensal e é obrigatório conforme disposto na Resolução nº 3.121, de 25 de setembro de 2003, Instrução SPC nº 6, de 28 de junho de 2005 e Instrução SPC nº 10, de 28 de março de 2006. O cálculo desta divergência é feito para cada segmento de aplicação dos investimentos conforme definido pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC):
O segmento da carteira de renda fixa inclui fundos de investimentos e / ou carteiras administradas de renda fixa. Atualmente é composto dos seguintes fundos de investimentos exclusivos da Sociedade: Fundos de Renda Fixa Exclusivos
O segmento da carteira de renda variável inclui fundos de investimentos e / ou carteiras administradas de renda variável cujos ativos sejam negociados na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) . Atualmente é composto dos seguintes fundos de investimentos exclusivos da Sociedade: Fundos de Renda Variável Exclusivos
O segmento da carteira global inclui a totalidade dos recursos financeiros nos segmentos renda fixa, renda variável e empréstimos. O cálculo da DNP Global não representa a soma da DNP de cada segmento citado acima. A metodologia de cálculo desta divergência considera o período mensal e o período acumulado dos doze últimos meses e é calculada da seguinte forma:
Para o cálculo dos doze últimos meses utiliza-se o mesmo critério. Para este cálculo não deverá ser considerado o somatório de cada DNP mensal. O cálculo da variação percentual de todos os segmentos é feito pelo critério da Taxa Interna de Retorno (TIR). No caso da DNP por segmento apresentar um número zero ou positivo, a SPC não precisará ser informada. Caso contrário, nas seguintes situações a Sociedade deverá informar às justificativas técnicas para a SPC e as providências a serem adotadas:
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