Formulários - Inscrição
Plano unificado de aposentadoria
Leia as instruções antes do preenchimento
Declaração do Participante
Na condição de empregado de empresa Patrocinadora, manifesto a seguir, nos termos do item 3.3 do Regulamento do Plano, minha opção em relação a participação no Plano
Situação da Admissão
Beneficiários Indicados para Caso de Falecimento
Como Participante do Plano Unificado de Aposentadoria das Patrocinadoras da São Rafael Sociedade de Previdência Privada indico como beneficiários para o caso de falecimento:
Opção pelo Perfil de Investimento
Conforme faculdade prevista no item 7.5.1 do Regulamento do Plano, autorizo a São Rafael Sociedade de Previdência Privada a aplicar os recursos a serem alocados na Conta Primária Total e na Conta Suplementar Total, quando aplicável, no seguinte perfil de investimento:
Declaro que tenho conhecimento das normas vigentes relativas à prestação de benefícios pela São Rafael Sociedade de Previdência Privada, da qual a Xerox Comércio e Indústria Ltda é a patrocinadora principal.
Comprometo-me a respeitar e observar as normas e o Regulamento em vigor, bem como as que vierem a ser determinadas pela São Rafael.
Declaro ainda que recebi da São Rafael, cópia do Estatuto Social, Regulamento do Plano Unificado de Aposentadoria, bem como o material explicativo sobre este Plano, conforme dispõe o parágrafo 1º do Art. 10 da Lei nº 109, de 29/5/2001.
Opção pelo Regime de Tributação
Declaro ter conhecimento da legislação que dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e da possibilidade de optar pelo regime alternativo de tributação (regressivo), de que trata a Lei 11.053, de 29/12/2004.
Estou ciente de que a opção pelo regime alternativo de tributação deverá ser formalizada pelo preenchimento do formulário anexo até o último dia útil do mês subseqüente ao meu ingresso como participante deste Plano de Aposentadoria.
Também estou ciente da irretratabilidade de minha opção e que a sua não formalização dentro do prazo legal, implicará na permanência no regime de tributação progressivo vigente na época da percepção do benefício.
Em relação ao regime de tributação do Imposto de Renda na Fonte, assinalo a seguir a minha opção, de caráter irreversível e irretratável, declarando estar ciente da legislação vigente.
|
OPÇÃO A: Tabela Progressiva |
|
Nesta opção, caso ocorra o resgate de contribuições efetuadas para o Plano, o Imposto de Renda será calculado à alíquota de 15%, como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Na hipótese de recebimento de benefício mensal, sobre o valor pago, o imposto de renda será calculado com base na tabela progressiva mensal, a partir das seguintes alíquotas
| Base de cálculo |
Alíquota |
Parcela a deduzir do Imposto |
| Até R$ 1.257,12 |
- |
- |
| De R$ 1.257,12 até R$ 2.512,08 |
15% |
R$ 188,57 |
| Acima de R$ 2.512,08 |
27,5% |
R$ 502,58 |
|
|
Estou ciente de que os valores e as alíquotas indicadas nas Opções A e B acima, não podem ser asseguradas e estão sujeitas às alterações segundo a legislação pertinente e, ainda, que o prazo de acumulação, de acordo com a Lei 11.053, será contado a partir de 1/1/2005.