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Formulários - Opção IR

Opção pelo regime de tributação

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Declaro ter conhecimento da legislação que dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e da possibilidade de optar pelo regime alternativo de tributação (regressivo), de que trata a Lei 11.053, de 29/12/2004.

Estou ciente de que a opção pelo regime alternativo de tributação deverá ser formalizada pelo preenchimento do formulário anexo até o último dia útil do mês subseqüente ao meu ingresso como participante deste Plano de Aposentadoria.

Também estou ciente da irretratabilidade de minha opção e que a sua não formalização dentro do prazo legal, implicará na permanência no regime de tributação progressivo vigente na época da percepção do benefício.

Em relação ao regime de tributação do Imposto de Renda na Fonte, assinalo a seguir a minha opção, de caráter irreversível e irretratável, declarando estar ciente da legislação vigente.

OPÇÃO A: Tabela Progressiva

Nesta opção, caso ocorra o resgate de contribuições efetuadas para o Plano, o Imposto de Renda será calculado à alíquota de 15%, como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Na hipótese de recebimento de benefício mensal, sobre o valor pago, o imposto de renda será calculado com base na tabela progressiva mensal, a partir das seguintes alíquotas

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do Imposto
Até R$ 1.257,12 - -
De R$ 1.257,12 até R$ 2.512,08 15% R$ 188,57
Acima de R$ 2.512,08 27,5% R$ 502,58
OPÇÃO B: Tabela Regressiva

Neste novo regime, o cálculo do imposto de renda leva em consideração o prazo em que os recursos permanecerem no Plano. Tanto no recebimento do resgate de contribuições ou de benefício mensal, a incidência do imposto de renda é de caráter definitivo, não podendo ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.

Sobre o valor pago, sem qualquer dedução, o imposto de renda será calculado com base na tabela regressiva, de acordo as alíquotas relacionadas a seguir:

Prazo de acumulação Alíquota Prazo de acumulação Alíquota
Inferior ou igual a 2 anos 35% Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos 20%
Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos 30% Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos 15%
Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos 25% Superior a 10 anos 10%

Estou ciente de que os valores e as alíquotas indicadas nas Opções A e B acima, não podem ser asseguradas e estão sujeitas às alterações segundo a legislação pertinente e, ainda, que o prazo de acumulação, de acordo com a Lei 11.053, será contado a partir de 1/1/2005.

Local: , 10 de março de 2010 .
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