Home » Educação Financeira e Previdenciária

Curso de Educação Financeira e Previdenciária

Matrícula:

Teste seu perfil de
investimento

Entender como você se comporta em relação ao
dinheiro pode ajudá-lo a identificar qual seu perfil de investidor. Descubra aqui.

Site

Clique aqui para visitar o site da TELOS

Em Foco:
Volta as aulas
O Portal de Educação Financeira tem dicas sobre como economizar

A retorno as aulas está próximo e com ele a necessidade de nova compra de material escolar para o ano letivo e, em relação a este assunto a eterna dica do Portal de Educação também é válida: é preciso pesquisar para economizar.

Levantamento realizado por empresa especializada este ano, encontrou variações de preço de mais de 500% entre materiais exigidos pelas escolas, por isso vale à pena dedicar um tempo para cuidar deste assunto.

A marca e a qualidade do material, naturalmente, influenciam muito na variação dos preços, mas este é um item que pode ser negociado com os filhos.

Por exemplo, um caderno com personagem famoso na capa pode custar 20 % mais caro que um de igual qualidade, mas se os cadernos serão encapados (como é exigido nos níveis básicos) porque gastar com isso?

Caixa de lápis de cor mais de 36 cores, é mesmo necessário?

E as famosas canetinhas importadas, objeto de desejo das meninas? Não bastariam apenas uma azul, uma vermelha e uma preta?

Os Procons de diversos estados já estão realizando operações de fiscalização tanto nos estabelecimentos que comercializam materiais escolares, quanto nas escolas para fazer cumprir a legislação, em especial o Código de Defesa do Consumidor.

Dicas do Procon/RJ para os consumidores sobre as compras de material escolar

As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência. Algumas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Toda e qualquer situação que impede o consumidor do direito de escolha é indevida. Porém, é aceitável a venda de material didático das próprias escolas. É permitida a venda do material didático produzido pela própria escola e que será utilizado durante o ano letivo.

Já os materiais relativos a infraestrutura do aluno na escola (copos descartáveis, papel higiênico, água potável, etc.) não podem ser cobrados pelo estabelecimento. Produtos para a higiene pessoal não podem fazer parte da lista.

Na lista não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. A escola não pode pedir materiais que são para uso coletivo como giz, papel higiênico ou grampeador. A compra desses materiais está inclusa no valor das mensalidades.

No caso de papel, a escola só pode pedir uma resma por aluno, mais do que isso já pode ser considerado exagero.

As escolas só podem solicitar materiais de uso pedagógico do aluno. A lista abaixo informa os itens que não podem ser pedidos aos pais na hora da matrícula.

Segue itens:

  1. Álcool hidrogenado
  2. Algodão
  3. Bolas de sopro
  4. Canetas para lousa
  5. Copos descartáveis
  6. Cordão
  7. Creme dental
  8. Disquetes
  9. Elastex
  10. Esponja para pratos
  11. Estêncil a álcool e óleo
  12. Fita para impressora
  13. Fitas decorativas
  14. Fitilhos
  15. Giz branco e colorido
  16. Grampeador
  17. Grampos para grampeador
  18. Lenços descartáveis
  19. Medicamentos
  20. Papel higiênico
  21. Papel convite
  22. Papel ofício colorido
  23. Papel ofício (230 x 330)
  24. Papel para impressoras
  25. Papel para copiadoras
  26. Papel de enrolar balas
  27. Pegador de roupas
  28. Plásticos para classificador
  29. Pratos descartáveis
  30. Sabonetes
  31. Talheres descartáveis
  32. TNT (tecidos não tecido)
  33. Tonner

ATENÇÃO: A escola não poderá exigir marcas dos materiais escolares, nem pode obrigar o aluno a adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral, e nem marcas específicas. Tal exigência configura "venda casada", prática expressamente proibida pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.

Caso haja alguma irregularidade cometida pelas escolas elas poderão responder a processo administrativo e ser multadas de acordo com o artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Dicas de Economia- A Pesquisa de preços é fundamental, antes de comprar o consumidor deve pesquisar os preços, em vários estabelecimentos, para poder economizar. Pesquisar muito é o melhor caminho, pois o Código de Defesa do Consumidor não garante a devolução do dinheiro, caso o consumidor queira desistir da compra por ter encontrado o produto mais barato em outra loja.

• Evite compras de última hora. O tumulto e a correria podem ocasionar maus negócios.

• Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los , em seguida faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.

• Aproveite as amizades para concretizar compra em conjunto. Algumas lojas concedem descontos para grupos em compras de grandes quantidades.

Pagamento

• Caso a escolha seja pelo pagamento à vista, peça desconto. Analise os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito.

• É importante frisar que o pagamento com cartão de crédito é considerado como à vista, e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. No entanto, se o consumidor efetuar o pagamento no cartão parcelado ou a prazo poderá ser cobrado juros. Quando a compra for a prazo é preciso conferir e comparar as taxas e juros.

• Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques, como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.

Nota Fiscal

• O estabelecimento comercial é obrigado a fornecer a nota fiscal da compra para o consumidor. Somente com este documento pode-se exigir a solução de problemas com a mercadoria.

• O consumidor tem os seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor caso os produtos adquiridos, mesmo que sejam importados, apresentem algum problema. Os prazos para reclamações variam de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).

Compras em ambulantes devem ser evitadas. Apesar do preço, muitas vezes favoráveis, este tipo de vendedor não fornece nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

• Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Uniforme

No que tange ao uniforme escolar, os pais também devem ter opção de compra. Assim, devem os pais verificar se é obrigatório o uso de uniforme escolar na escola em questão e quanto o custo do mesmo irá influenciar no orçamento final. No que tange a compra obrigatória na escola, somente a instituição educacional que possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré-determinados, do contrário, a prática é abusiva.

A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima onde a escola funciona.

« voltar     ˆtopo
© TELOS 2009
Todos os direitos reservados

Produzido por
Scriptorio Comunicação